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  • Legislação [Lei Nº 8 de 26 de Março de 1999]



Vigência a partir de 23 de Fevereiro de 2001.
Dada por Lei nº 2, de 23 de fevereiro de 2001


Lei nº 8, de 26 de março de 1999

    AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÕES A PESSOAS CARENTES E NECESSITADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com aquisição e posterior doações de óculos, prótese dentária, medicamentos, redes, vestimentos, telhas, passagens, cimento, cal, madeiras, portas, janelas, material elétrico, material hidráulico e sanitário, equipamento para correção de deficiência física, tais como: calçados ortopédicos, cadeiras de rodas e aparelho auditivo, certidões de nascimento e casamento, e outros serviços assemelhados e pessoas reconhecidamente pobre e carente dentro do Município. 
          Os órgãos da Administração Municipal responsáveis por atividades assistências manterão manterão todos os controles de doações aos munícipes carentes, através de livros e fichas, onde serão registrados os nomes e endereços completos, número dos células de identidade dos beneficiados e os objetos doados.
            Art. 2º.    As despesas mencionadas no artigo primeiro desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria  do vigente orçamento.
              Art. 4º.    Fica revogadas a Lei nº 008 de 22 de novembro de 1996.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNIICPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, AOS 26 DE MARÇO DE 1996

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                Prefeito Municipal

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