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- Legislação [Lei Nº 1 de 28 de Janeiro de 1999]
Lei nº 1, de 28 de janeiro de 1999
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNVCIAS.
Prefeito Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, faz saber que a Câmara Municipai aprovou, e eu sanciono e pronungo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam criadas às Unidades Escolares na forma deste artigo a seguir indicadas:
UNIDADE ESCOLAR
LOCALIDADE
1 E.E.B. JOSINA RICARTE
SEDE
2 E.E.B, JOAQUIM NAPOLEÃO PINHEIRO
BETÂNIA
3 E.E.B. SÃO CAETANO
RIACHO VERDE
4 E.E.B. JOÃO BATISTA DA SILVA
BALXIO
5 E.E.B. ROSA CÂNDIDA DA SILVA
AURORA