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  • Legislação [Lei Nº 1 de 28 de Janeiro de 1999]




Lei nº 1, de 28 de janeiro de 1999

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNVCIAS.

      Prefeito Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, faz saber que a Câmara Municipai aprovou, e eu sanciono e pronungo a seguinte Lei:
        Art. 1º.    Ficam criadas às Unidades Escolares na forma deste artigo a seguir indicadas: UNIDADE ESCOLAR LOCALIDADE 1 E.E.B. JOSINA RICARTE SEDE 2 E.E.B, JOAQUIM NAPOLEÃO PINHEIRO BETÂNIA 3 E.E.B. SÃO CAETANO RIACHO VERDE 4 E.E.B. JOÃO BATISTA DA SILVA BALXIO 5 E.E.B. ROSA CÂNDIDA DA SILVA AURORA  
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário.

            SALA DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, EM 28 DE JANEIRO DE 1999

             

            LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

            Prefeito Municipal

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