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  • Legislação [Lei Nº 2 de 6 de Fevereiro de 1998]




Lei nº 2, de 06 de fevereiro de 1998

    Autoriza a contratação de pessoas com a finalidade de suprir deficiências nos diversos setores da Administração Municipal.

      PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por tempo determinado e sem vínculo empregaticio, 80 (oitenta) pessoas, de ambos os sexos, para prestarem serviços nas áreas de Educação, Saúde, Limpeza Pública, Comunicação, Transportes, Saneamento, Agricultura e Recursos Hídricos, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.
          Art. 2º.    A Administração do pessoal mencionado no artigo primeiro desta Lei, far-se-á através de seleção a critério do Setor competente da Administração Municipal.
            Art. 3º.    As despesas resultantes da execução da presente  Lei ocorrerão a conta de dotações próprias do vigente orçamento.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros etroativos a 1º de fevereiro de 1998, regadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 06 de fevereiro de 1998

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                Prefeito Municipal

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