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  • Legislação [Lei Nº 9 de 10 de Julho de 1998]




Lei nº 9, de 10 de julho de 1998

    CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIROS AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios financeiros aos órgãos e entidades abaixo discriminadas, pagáveis em função de disponibilidade financeira do erário Municipal, como a seguir indicado:
           Secretário da Polícia e Segurança Pública R$ ….............10.000,00
            Tribunal Regional Eleitoral R$................ 6.000,00
              Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.............. R$ 8.000,00
                Associação dos Municípios do Ceará R$ ….........5.000,00
                   Associação das las. Damas do Estado do Ceará R$.......... 5.000,00
                    Função Nacional do Bem Estar do Menor R$ …..........10.00,00
                      FCBIA …...........................................................................R$ 5.000,00
                        Art. 2º.    Os recursos necessários a cobertura da despesa mencionada do artigo primeiro desta Lei, ocorrerão a conta de suas respectivas dotações orçamentárias do vigente Orçamentário da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro.
                          Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 02 de janeiro do corrente exercicios financeiros de 1998 

                            PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEUIRO, aos 10 de julho de 1998.

                            LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

                            Prefeito municipal 

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