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  • Legislação [Lei Nº 15 de 5 de Setembro de 1997]




Lei nº 15, de 05 de setembro de 1997

    DENOMINA DE "SILVEIRA" UMA VILA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada de “SILVEIRA”, uma Vila do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, localizada entre o Açude da Macambira e o Parque de Vaquejada Joaquim Emídio de Souza. 
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. 
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições com contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP.IRAPUAN PINHEIRO,aos 5 de setembro de 1997.

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              Prefeito Municipal

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