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  • Legislação [Lei Nº 9 de 27 de Junho de 1997]




Lei nº 9, de 27 de junho de 1997

    AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR A CARTEIRA DE AÇÕES DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro - CE, autorizado a alienar sua Carteira de Ações: COELCE (tipo PSA, quantidade 9.560.864), de acordo com o estatuído na Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e atualizada pela Lei Nº 8.883 de 08 de Junho de 1994.
          Art. 2º.    O preço mínimo estabelecido para as Ações a serem alienadas será o apontado no mercado próprio no dia da apuração e julgamento das propostas protocoladas, referenciadas por Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Permanente de licitação designada para este fim, ou ainda, mediante autorização à Bolsa de Valores para realização de Leilão.
            Art. 3º.    Os recursos financeiros apurados na alienação autorizada por esta lei, serão aplicados em PROJETO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL, na localidade de Sítio MACHADO e AMPLIAÇÕES DE ELETRIFICAÇÃO DA SEDE, VILA BAIXIO E VILA BETÂNIA. 
              Art. 4º.    E esta data entrarar em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposiçoes em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO-CE, aos 27 de julho de 1997.

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                prefeito municipal

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