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  • Legislação [Lei Nº 450 de 28 de Fevereiro de 2020]



Vigência entre 28 de Fevereiro de 2020 e 25 de Fevereiro de 2024.
Dada por Lei nº 450, de 28 de fevereiro de 2020


Lei nº 450, de 28 de fevereiro de 2020

    Organiza os cargos e funções, definindo e consolidando a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, regulamentando as remunerações e atribuições dos servidores que compõem a Administração Pública e dá outras providências

      Art. 1º.    A Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro-Ce, passa a ser definida nos termos da presente Lei.
        Art. 2º.    A Secretaria Municipal de Ação Governamental, Esporte, Juventude, Cultura e Turismo, organizada e estruturada pela Lei Municipal 420/2019, passa a ser reorganizada, com remunerações e atribuições nos termos dos Anexos I, II e III da presente Lei
          Art. 3º.    A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, organizada e estruturada pela Lei Municipal 001/2005, Lei Municipal 356/2017 e Lei Municipal 364/2017, passa a ser reorganizada, com remunerações e atribuições nos termos dos Anexos IV, V e VI da presente Lei
            Art. 4º.    A Secretaria Municipal de Educação Básica, organizada e estruturada pela Lei Municipal 001/2005 e 362/2017, passa a ser reorganizada, com remunerações e atribuições nos termos dos Anexos VII, VIII e IX da presente Lei.
              Art. 5º.    A Secretaria Municipal de Saúde, organizada e estruturada pela Lei Municipal 011/2019, passa a ser reorganizada, com remunerações e atribuições nos termos dos Anexos X, XI e XII da presente Lei
                Art. 6º.    A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo, organizada e estruturada pel Lei Municipal 416/2019, passa a ser reorganizada, com remunerações e atribuições nos termos dos Anexos XIII, XIV e XV da presente Lei.
                  Art. 7º.    A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes, organizada e estruturada pela Lei Municipal 001/2005, passa a ser reorganizada, com remunerações e atribuições nos termos dos Anexos XVI, XVII e XVIII da presente Lei.
                    Art. 8º.    A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, organizada e estruturada pela Lei Municipal 001/2005, passa a ser reorganizada, com remunerações e atribuições nos termos dos Anexos XIX, XX e XXI da presente Lei
                      Art. 9º.    A Secretaria Municipal de Controladoria e Ouvidoria, organizada e estruturada pela Lei Municipal 397/2018, passa a ser reorganizada, com remunerações e atribuições nos termos dos Anexos XXII, XXIII e XXIV da presente Lei.
                        Art. 10.    Os recursos que custearão as aludidas de despesas encontram-se consignadas no vigente orçamento.
                          Art. 11.    Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei,  que entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2020.

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 28 de fevereiro de 2020

                             

                            LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                            PREFEITO MUNICIPAL

                              ESTRUTURA ORGÂNICO-ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, ESPORTE, JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO:

                                QUADRO DOS CARGOS DA SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, ESPORTE, JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO

                                  DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL. ESPORTE. JUVENTUDE. CULTURA E TURISMO

                                    ESTRUTURA ORGÂNICO-ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                      QUADRO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

                                        DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

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