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  • Legislação [Lei Nº 257 de 10 de Fevereiro de 2014]



Vigência entre 10 de Janeiro de 2014 e 22 de Agosto de 2019.
Dada por Lei nº 257, de 10 de fevereiro de 2014


Lei nº 257, de 10 de janeiro de 2014

    INSTITUI E FIXA A GRATIFICAÇÃO DE DESLOCAMENTO, NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituído e fixado a gratificação de deslocamento, no âmbito municipal, e dá outras providências.
          Art. 2º.    Os motoristas que conduzem veículos de propriedade do município e que se deslocarem a Sede do município até o local onde se encontra o veículo, fará jus a R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) por km.
            Ao motorista que efetuar deslocamento, o valor a ser pago será proporcionalmente o período efetivamente realizado.
              Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 10 de Fevereiro de 2014

                MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA 

                PREFEITA MUNICIPAL

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