Vigências
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- Legislação [Lei Nº 257 de 10 de Fevereiro de 2014]
Vigência entre 10 de Janeiro de 2014 e 22 de Agosto de 2019.
Dada por Lei nº 257, de 10 de fevereiro de 2014
Lei nº 257, de 10 de janeiro de 2014
INSTITUI E FIXA A GRATIFICAÇÃO DE DESLOCAMENTO, NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído e fixado a gratificação de deslocamento, no âmbito municipal, e dá outras providências.
Art. 2º.
Os motoristas que conduzem veículos de propriedade do município e que se deslocarem a Sede do município até o local onde se encontra o veículo, fará jus a R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) por km.
Ao motorista que efetuar deslocamento, o valor a ser pago será proporcionalmente o período efetivamente realizado.