• Início
  • Legislação [Lei Nº 340 de 30 de Setembro de 2016]



Vigência entre 30 de Setembro de 2016 e 27 de Outubro de 2016.
Dada por Lei nº 340, de 30 de setembro de 2016


Lei nº 340, de 30 de setembro de 2016

    FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO E DO VICE - PREFEITO E SECRETARIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais,

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no Valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais).
          Art. 2º.    Em licença por motivo de saúde o Prefeito receberá integralmente o seu subsídio.
            Art. 3º.    O Vice-Prefeito receberá em parcela única o subsídio mensal no valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
              A remuneração atribuída ao Vice-Prefeito corresponde a 2/3 da remuneração do Prefeito, cabendo-lhe quando no exercício deste cargo, por mais de 15 (quinze) dias, o vencimento integral assegurado ao titular efetivo do cargo.
                Art. 4º.    O Secretário Municipal recebera um subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
                  Art. 5º.    Os Subsídios de que trata esta Lei serão assegurados revisão geral e anual, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.
                    A revisão de que trata este artigo, não se aplica ao primeiro ano da respectiva Legislatura.
                      Art. 6º.    As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária anual.
                        Art. 7º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

                          Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, em 30 de Setembro de 2016.

                           

                          MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA

                          Prefeita Municipal

                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.