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- Legislação [Lei Nº 62B de 5 de Outubro de 2007]
Vigência entre 5 de Outubro de 2007 e 5 de Janeiro de 2009.
Dada por Lei nº 62B, de 05 de outubro de 2007
Lei nº 62B, de 05 de outubro de 2007
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DE ENSINO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido abono salarial aos Profissionais do Ensino Básico (Educação Infantil, Fundamental e Educação de Jovens e Adultos — DA) que estejam em efetivo exercício no Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 2º.
O referido abono fundamenta-se na comprovada existência de saldo, acarretando uma sobra de recursos, dentro do percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) do FUNDEB.
Art. 3º.
Os recursos que custearã as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento, na dotação orçamentária própria dos 60% do FUNDEB